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domingo, 19 de fevereiro de 2012

Resolução 272, de 27 de agosto, o Conselho Federal de Enfermagem - COFEN determinou que a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE)


A enfermagem é a ciência e a arte de assistir o 
ser humano no atendimento de suas necessidades
 básicas, de torná-lo independente desta 
assistência, quando possível, pelo ensino do
 autocuidado; de recuperar, 
manter e promover a saúde em colaboração
 com outros profissionais (HORTA, 1979).
Em 2002, através da Resolução 272, de 27 de 
agosto, o Conselho Federal de Enfermagem - COFEN 
determinou que a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE)
 fosse realizada em todas as institui-
ções de saúde e registrada formalmente no prontuário 
do paciente. Determinou ainda as etapas que devem ser 
realizadas: exame físico, diagnóstico de enfermagem, 
prescrição de enfermagem, evolução de enfermagem 
e relatório de enfermagem. Deve ser utilizado método 
e estratégia de trabalho científicos para a identificação 
das situações de saúde/doença, subsidiando ações de 
assistência de enfermagem que possam contribuir para 
a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da 
saúde do indivíduo, família e comunidade (COFEN, 
2002).
O Processo de Enfermagem é um dos meios de que o enfermeiro dispõe para aplicar conhecimento na assistência ao paciente. Esse método é uma das mais importantes atividades do profissional e mesmo assim 
continua a ser negligenciado. Pode-se considerar que a prescrição de enfermagem é um método de comunicação importante, que tem como objetivo promover cuidados de qualidade, individualizados e contínuos, além de ser uma forma de avaliar a assistência prestada e um registro formal, com consequente valorização da profissão e reaproximação do paciente (PIVOTTO; LUNARDI FILHO; LUNARDI, 2004).

 Com certa frequência não se registra o que foi 
proposto e realizado em termos de assistência,
 parecendo que a enfermagem apenas realiza 
atividades manuais e de rotina, sem um conteúdo
 intelectual e científico, resultando em ausência 
de reconhecimento profissional 
e impossibilidade de avaliação da prática
 (ROSSI; CASAGRANDE, 2001).

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